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Principais Garantias para Estudantes Neurodivergentes na Escola

Você sabia que estudantes neurodivergentes têm direitos garantidos por lei dentro das escolas? Neste post, explico de forma simples e direta quais são as principais garantias que asseguram o acesso, a permanência e a aprendizagem desses alunos, respeitando suas necessidades únicas. Ideal para pais, professores e cuidadores!

Por: Edileuza de Castro P. Dutra - Mestre em Educação Especial

6/7/20252 min read

Toda criança tem o direito de aprender. Para as crianças neurodivergentes — como aquelas com autismo, TDAH, dislexia, entre outros — esse direito vem acompanhado de garantias específicas previstas em lei, que promovem uma educação mais justa, acessível e respeitosa com suas particularidades.

A seguir, trago as principais garantias previstas em lei e suas respectivas fundamentações legais:

1. Direito à Educação Inclusiva

Nenhuma criança pode ser excluída da escola por sua condição. A matrícula deve ser garantida em escola regular, com os apoios necessários.

📜 Base legal:

  • Constituição Federal (Art. 205 e 208, inciso III)

  • Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Art. 28)

  • LDBEN – Lei nº 9.394/1996 (Art. 58)

2. Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Oferecido no contraturno, com foco no desenvolvimento das habilidades acadêmicas e funcionais da criança.
📜 Base legal:

  • LDBEN (Art. 58, §1º)

  • Decreto nº 7.611/2011 (Art. 2º e 3º)

  • Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (Art. 13)

3. Plano Educacional Individualizado (PEI)

Instrumento que organiza as metas e estratégias específicas para o aluno com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
📜 Base legal:

  • Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (Art. 9º e 15)

  • Parecer CNE/CEB nº 50/2024 (Específico para estudantes com TEA)

  • LBI (Art. 27)

4. Adaptações Curriculares e Avaliações Flexíveis

As escolas devem adaptar o currículo, as atividades e a forma de avaliar, respeitando o ritmo do aluno.
📜 Base legal:

  • LDBEN (Art. 59, I, II e III)

  • Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (Art. 15)

  • LBI (Art. 28)

5. Uso de Tecnologias Assistivas

Equipamentos e recursos que ajudam a ampliar a autonomia e a comunicação dos alunos.
📜 Base legal:

  • LBI (Art. 3º, inciso IV e Art. 28, inciso XV)

  • Decreto nº 7.611/2011 (Art. 3º, §1º)

6. Apoio de Profissionais Especializados

A criança pode contar com um profissional de apoio escolar, conforme avaliação da sua necessidade.
📜 Base legal:

  • LBI (Art. 28, inciso XVII)

  • Resolução CNE/CEB nº 4/2009 (Art. 13, §1º)

  • Decreto nº 7.611/2011 (Art. 3º, §2º)

7. Ambiente Escolar Acessível

Escolas devem eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais.
📜 Base legal:

  • LBI (Art. 3º, §2º e Art. 27 a 30)

  • Decreto nº 5.296/2004 (Acessibilidade física e comunicacional)

  • ABNT NBR 9050 (Normas técnicas de acessibilidade)

8. Formação de Professores

A formação continuada é um dever do Estado e um direito dos educadores para garantir práticas pedagógicas inclusivas.
📜 Base legal:

  • LBI (Art. 28, inciso XII)

  • Resolução CNE/CP nº 1/2020 (Base Nacional para Formação Docente)

  • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008)

📣 Conclusão

Incluir é garantir o direito de aprender! Quando a escola se organiza para atender cada aluno com respeito às suas diferenças, fortalece a aprendizagem de todos. E mais: cumpre seu papel com justiça e equidade.

Pais, professores e cuidadores: conheçam esses direitos, cobrem sua aplicação e promovam juntos uma educação verdadeiramente inclusiva.